A reportagem de capa da revista Época desta semana traz algumas reflexões:
Baixar ou não para 16 anos o limite da maioridade penal é uma questão importante para a sociedade brasileira no momento. Mas, em se tratando de segurança pública e como tratar menores infratores, há outras questões cruciais. Como punir cada infração? Como aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Comoreintegrar esses adolescentes à sociedade? É preciso mudar asinstituições responsáveis por cuidar dos adolescentes infratores?
Esse não é um daqueles temas em que países desenvolvidos tenham resolvido o assunto e possam servir de modelo. Há democracias desenvolvidas que punem adolescentes mais duramente do que o Brasil. Entre eles estão o Canadá (14 anos) e Suécia (15 anos). O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se dedicou a analisar a legislação penal de 53 nações. Constatou que, em 42 delas (79%), a maioridade penal é fixada em 18 anos ou mais. Algumas experimentaram reduzir esse limite, e acabaram voltando atrás, como Espanha e Alemanha. Nos EUA, 47 dos 50 Estados ampliaram as penas para menores infratores ao longo dos anos 1990. Nos 20 anos seguintes, o número de jovens em prisões comuns subiu quase 230%. Hoje existe uma onda em sentido contrário – o de abrandar as leis.
É hora de discutir o tema no Brasil com serenidade e seriedade, sem preconceitos, dogmas ou arroubos emocionais. E perceber que a questão vai além do limite de 16 ou 18 anos. Seis das sete propostas levantadas por ÉPOCA dão a entender que o fundamental é separar quem comete crime grave de quem comete crime leve. O ECA faz essa indicação, mas não é respeitado. Há consenso de que os crimes graves devem ser punidos. O que varia, entre as propostas, é a forma de punição.
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